Veja aqui o D.O.E. de hoje.
Confira no arquivo abaixo.
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Veja aqui o D.J.M. de hoje.
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Em Mandando de Segurança impetrado pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, os Desembargadores, por unanimidade, decidiram que o policial militar deve ter sua pretensão acolhida pela Diretoria de Pessoal da PMESP a fim de ser transferido para a mesma localidade do domicílio da esposa, também servidora pública.
Veja detalhes do Acórdão no link abaixo.
Recurso do Ministério Público é improvido em demanda onde atuante a PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, mantendo-se decisão da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo que rejeitava a denúncia lançada em desfavor de grupo de policiais militares.
Sustentou oralmente o posicionamento vencedor o Dr. Carlos Alberto de Sousa Santos, advogado da PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Veja detalhes do Acórdão no link abaixo.
No dia 26 de novembro de 2.008 o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, passados mais de 30 anos, novamente se reuniu com o pleno integrado por 7 Juízes nos termos da Constituição do Estado.
Com o provimento da vaga do quinto constitucional dos advogados pelo Dr. Paulo Adib Casseb o Tribunal de Justiça Militar completou sua composição.
No primeiro julgamento do pleno com a nova composição, colocou-se em pauta Conselho de Justificação patrocinado pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sustentou oralmente a defesa o Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, oportunidade em que homenageou o Dr. Paulo Adib Casseb e o Tribunal pela conquista do provimento das vagas dos magistrados faltantes no sodalício.
No julgamento, deu-se provimento por maioria ao pedido da defesa de reforma administrativa do Cap PM justificante.
Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, a maioria dos Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, entendeu que o litisconsórcio de policiais militares tem direito ao recebimento das contribuições previdenciárias indevidas que custearam.
Veja detalhes do Acórdão no link abaixo.
O Magistrado decidiu que os policiais militares da ação ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS tem direito ao recebimento da Sexta-Parte pelos vencimentos integrais e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento da diferença, com correção monetária e juros de mora.
Veja detalhes da Sentença no link abaixo.
Em Mandado de Segurança impetrado pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS o Magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para o deferimento da liminar requerida e suspendeu o Procedimento Disciplinar no qual o militar figura como acusado.
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Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, o juízo da 11a Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação proposta para cessação do desconto em favor da Cruz Azul de São Paulo. O Magistrado usou o texto da Constituição da República, pelo qual ninguém é obrigado a se manter associado (art. 5°, XX da CF), para justificar a condenação imposta a Caixa Beneficente da Polícia Militar.
A decisão será objeto de remessa necessária sendo passível de recurso da parte da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
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