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AÇÃO DO POSTO IMEDIATO - OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA ATIVA, INATIVOS E PENSIONISTAS DE INSTITUIDOR OFICIAL

Ação pelos juizados especiais da Fazenda Pública com pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar Nº 673, de 30 de dezembro de 1991, c/c o apostilamento no título do requerente do direito ao posto imediato por ocasião da passagem para a inatividade.
Para os oficiais da reserva remunerada, reformados ex-officio, ou pensionistas de instituidores oficiais o pedido será de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar Nº 673, de 30 de dezembro de 1991, c/c o apostilamento no posto superior ao que o oficial inativo ostentar acrescido de pedido de condenação no pagamento das diferenças remuneratórias limitadas a 60 (sessenta) salários mínimos.
 



APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS E INATIVOS QUE EXERCEM ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS

Ação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública com pedido de apostilamento do direito à aposentadoria especial cumulado com condenação no pagamento do abono permanência (abono permanência apenas para os servidores com mais de 25 anos de serviço, inclusive inativos).



MANDADO DE SGURANÇA - REENQUADRAMENTO HORIZONTAL - TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL

Mandado de segurança individuais com pedido de reenquadramento em referência e grau que considere o tempo de serviço e as promoções obtidas sob o regime normativo revogado pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.



AÇÃO DOS DÉCIMOS - TÉCNICOS EM METROLOGIA E QUALIDADE - IPEM/SP

Ação nos juizados especiais da Fazenda com pedido de condenação no pagamento dos décimos por equiparação com servidores do mesmo cargo que o percebem.



AÇÃO DA CRUZ AZUL - POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo com pedido de cessação do desconto da contribuição da Cruz Azul e repetição do indébito.



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AÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO - DEZEMBRO 2003 A JULHO 2007 - POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo com pedido de devolução das contribuições previdenciárias (11% dos vencimentos) recolhidas indevidamente entre dezembro de 2.003 a julho de 2.007.



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AÇÃO PARA REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA - POLICIAIS MILITARES E CIVIS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo com pedido de condenação a título indenizatório da inflação não paga pelo descumprimento da obrigação constitucional de revisão geral anual dos vencimentos e vantagens pelo período não atingido pela prescrição.



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AÇÃO DO RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - POLICIAIS CIVIS E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário com pedido de condenação da Fazenda do Estado de São Paulo no pagamento da sexta-parte incidente sobre todos os ítens remuneratórios e repetição do indébito para policiais civis e militares com mais de 20 (vinte) anos de serviço na corporação.

 



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AÇÃO DO IAMSPE - POLICIAIS CIVIS ATIVOS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor do IAMSPE, com pedido de cessação do desconto da contribuição para o IAMSPE e repetição do indébito.



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AÇÃO DO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA POLICIAIS MILITARES E CIVIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS (CBPM, IPESP, SPPREv).

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo com pedido de apostilamento no título dos autores do direito à percepção do adicional por tempo de serviço calculado sobre o padrão acrescido das vantagens do cargo ou pessoais incorporadas ou não, desconsiderando-se gratificações eventuais e repetição do indébito pelo período não atingido pela prescrição.



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AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DO ALE PELO CRITÉRIO HIERÁRQUICO - PRAÇAS DA PM E CARREIRAS DA PC COM EXCLUSÃO DE DELEGADOS, MÉDICOS E PERITOS.

Ação pelo rito comum ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, com pedido de equiparação valor do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992 e 696, de 18 de novembro de 1992, alteradas pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, para o valor estipulado para a oficialidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Policiais Militares) ou para os cargos de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal (Policiais Civis), no nível em que enquadrado.



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AÇÃO DE UNIFICAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - POLICIAIS MILITARES E CIVIS CLASSIFICADOS EM UNIDADES NÍVEIS I.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo com pedido de condenação na unificação do Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com as alterações da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010, para o nível II.



AÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) PARA POLICIAIS MILITARES E CIVIS INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo para apostilamento do direito à percepção do adicional de local de exercício de que trata a Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, no nível III.



AÇÃO DO ABONO PERMANÊNCIA - POLICIAIS MILITARES E CIVIS ATIVOS COM TEMPO COMPLETO PARA A PASSAGEM PARA A INATIVIDADE.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo com pedido de condenação no pagamento do abono permanência para policiais civis e militares que já tendo completado o tempo para a passagem para a inatividade continuem no serviço ativo.



AÇÃO CONDENATÓRIA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SONEGADAS DA GAP PARA POLICIAIS MILITARES E CIVIS INATIVOS E PENSIONISTAS.

Ação pelo rito ordinário em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo com pedido de condenação no pagamento das parcelas da Gratificação por atividades de polícia (GAP) sonegadas antes do advento da Lei Complementar nº 1.021, de 23 de outubro de 2007.



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PARECERES DE VIABILIDADE

O parecer de viabilidade de cada ação poderá ser solicitado através do e-mail:

 

relacionamento@pereiramartinsadvogados.com.br

 

O DEREL (Departamento de Relacionamento), que tem a supervisão da Dra. Livia, poderá ser contactado também pelo fone (16) 3913 0373.



 


Fone: (16) 39130373 / E-mail: relacionamento@pereiramartinsadvogados.com.br
Rua Cláudio Nei de Lazzari, 402 - Nova Ribeirânia - 14096690
Ribeirão Preto / SP