No dia 06 de setembro de 2.010, sob a presidência do Dr. WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, e apresentação do Dr. FÁBIO DONIZETTI TRENTIN, realizou-se em videoconferência com participação de advogados, estagiários e funcionários das sedes São Paulo e Ribeirão Preto "mesa de estudos" sobre o tema: Status da ação da Cruz Azul - evolução e atualidades.
O pleno do Supremo Tribunal Federal recentemente julgou repercussão geral relativa aos fundamentos da ação da Cruz Azul declarando a inconstitucionalidade do desconto compulsório para custeio dos sistemas de saúde de Estados Membros e Municípios.
A PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS que patrocina centenas de demandas com pedido de cessação dos descontos da Cruz Azul e do IAMSPE iniciou o protocolo dos pedidos para julgamento das demandas com espeque no parágrafo 3º do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
As "Mesas de estudos" são eventos da PMAA destinados ao aprimoramento técnico do corpo jurídico e administrativo da banca.
Nos autos da apelação com revisão 889.790.5/6 a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação da Cruz Azul decidindo pela desvinculação dos policiais militares autores e pela condenação da Caixa Beneficente da Polícia Militar no pagamento das parcelas descontadas a contar da citação da demanda.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão:
Nos autos da apelação com revisão 914.124.5/3 a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação da Cruz Azul decidindo pela desvinculação dos policiais militares autores e pela condenação da Caixa Beneficente da Polícia Militar no pagamento das parcelas descontadas a contar da citação da demanda.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão:
Nos autos do processo 053.08.604604-0, o juízo de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente a ação proposta por grupo de policiais militares para cessação dos descontos em favor da Cruz Azul de São Paulo e devolução de parcelas descontadas
A sentença está sujeita à remessa necessária e a recurso voluntário da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Nos autos da apelação com revisão 702.743.5/7 a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação da Cruz Azul decidindo pela desvinculação dos policiais militares autores e pela condenação da Caixa Beneficente da Polícia Militar no pagamento das parcelas descontadas a contar da citação da demanda.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão:
No julgamento da apelação cível 438.894.5/6, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso dos autores para condenar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo a cessar o desconto para a Cruz Azul de São Paulo e restituir os valores recolhidos indevidamente.
A demanda foi patrocinada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão.
Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, o juízo da 14a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente ação proposta para cessação do desconto em favor da Cruz Azul de São Paulo.
A decisão será objeto de remessa necessária sendo passível de recurso da parte da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
A PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS recorrerá da sentença para fins de que a devolução dos valores seja limitada pela prescrição quinquenal e não pela data do ajuizamento da demanda e para condenação exclusiva da CBPM nos ônus da sucumbência.
O julgado foi assim ementado:
TJ-SP
Disponibilização:quinta-feira, 30 de abril de 2009
Arquivo: 377 Publicação: 96
Fazenda Pública
14ª Vara da Fazenda Pública
Processo 053.09.001874-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Fernando Ferreira Francisco e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Posto isto, ratifico a tutela antecipada concedida (para sustar o desconto e não pa ra simplesmente fazer-se o depósito do valor respectivo em juízo, medida inútil e burocrática que mais prejudica os autores do que os beneficia pois que ficam sem o dinheiro ao passo que, pela cessação, ficam a recebê-lo de plano -, sendo ininteligível o argumento de que, pela cessação, terão eles os autores de pedir a restituição, porém não cabe restituir o que deles não se tiro u) e julgo procedente em parte a ação ajuizada por Adailton Andrade Chaves, Alex Ricardo de Carli,
Nos autos da apelação com revisão 34528952 a 3ª Câmara de direito público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento em recurso de apelação interposto pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em favor de grupod e 30 policiais militares.
Com a decisão cessará o desconto da contribuição para custeio de saúde em favor da Cruz Azul de São Paulo.
A decisão é passível de recursos de superposição.
A decisão foi ementada nos seguintes termos:
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA - Desconto de 2% nos vencimentos e proventos de policiais militares, efetuado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar em favor da Associação Cruz Azul, para cobertura de assistência-médica e odontológica, nos termos dos arts. 30 e 32, da Lei 452/74 - Inadmissibilidade de cobrança compulsória - Ao relacionar contribuintes "obrigatórios", referidos artigos, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 - Inteligência do art. 149, parágrafo I, da Constituição Federal - Recurso provido.
Ao julgar o agravo de instrumento 86864258 interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo a colenda 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de antecipação de tutela para fins de cessação imediata do desconto em favor da Cruz Azul de São Paulo.
A decisão foi assim ementada:
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - necessidade de prova inequívoca do alegado direito e o convencimento da verossimilhança da alegação feita pela parte - o desconto impugnado, que foi suspenso pela antecipação de tutela concedida, já foi, reiteradas vezes, declarado ilegal em julgamentos desta Câmara - aí o primeiro requisito para a concessão da antecipação de tutela - a não concessão, por outro lado, traria prejuízos de difícil e incerta reparação aos autores, que continuariam a ver seus vencimentos diminuídos por um desconto tipo por ilegal em inúmeras decisões aí o segundo requisitos - recurso improvido.
A demanda em apreço é patrocinada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos autos da apelação cível com revisão 438.894-5/6, a 5ª Câmara "B" de deireito público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em recurso de apelo interposto pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em favor de grupo de policiais militares que pedem a cessação do desconto em favor da Associação Cruz Azul de São Paulo e repetição do indébito.
A ementa do julgamento foi publicada nos seguintes termos:
TJ-SP
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2009
Arquivo: 128 Publicação: 120
SEÇÃO III
Subseção VIII - Julgamentos
Seção de Direito Público
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara “B” Direito Público - Palácio da Justiça - sala 201/203
APELAÇAO COM REVISÃO
438.894-5/6 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. MARIA LAURA A. MOURA TAVARES - APTE(S): CÉLIA APARECIDA DO AMARAL (E OUTROS) E ALEXANDRE DA SILVA PRADO E ANDERSON DE MORAES E ANDERSON FERREIRA DE SOUZA E ÂNGELO FERREIRA LIMA E ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA E ARNALDO JOSÉ CÉSAR E BENEDITO JOSÉ DOMINGUES E CARLOS ALVES BATISTELA E CARLOS ANTÔNIO SEGOVIA E CLÁUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA E DAVI JOSÉ XAVIER E MARCO ANTÔNIO DOMINGUES E EDMAR JOSÉ CORREA E ERASMO CARLOS DOS SANTOS E FABIANA PARDI DE SOUZA E FAUSTO RODRIGUES MENDES E GILBERTO DA CRUZ E IVANILDO DE OLIVEIRA E JEOVANI ASSIS DO NASCIMENTO JÚNIOR E JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA E JOÃO CARLOS AZEVEDO E LUIZ SÉRGIO BRUSCHI E MÁRCIO DA SILVA SANTOS E MARCOS AURELIO PIAZENTIM E MARCOS RODRIGUES DA SILVA E ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO E PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA E SEBASTIÃO EDIO DA CRUZ E SILVANA HELENA SOZZA SABIO - APDO(S): CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CBPM - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. RONALDO FRIGINI E CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA. - ADV(S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E EVANIR BARROS.
Nos autos da apelação com revisão 867.885.5/9, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelo interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo na ação da Cruz Azul, confirmando-se decisão de 1º grau que a condenava a cessar os descontos em favor da Cruz Azul e a restituir os valores descontados.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão:
Nos autos do processo 053.08.118334-5, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital antecipou tutela para fins de cessação imediata do desconto para custeio de saúde processado em nome da Cruz Azul de São Paulo.
O despacho concessivo foi lançado nos seguintes termos:
TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2009
Arquivo: 340 Publicação: 23
Fazenda Pública
1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 053.08.118334-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Dionel José Ferreira de Mello e outros - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Pretendem os autores a cessação do desconto de 2% sobre seus vencimentos e destinados à Cruz Azul ao argumento de que se trata de exigência ilegal, haja vista o caráter facultativo da contribuição, pelo que pediu a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Nada obstante entendimentos em sentido contrário, tenho que a contribuição para a Cruz Azul deve ser tida como facultativa, de modo que a exigência de pagamento obrigatório ofende direito constitucionalmente assegurado ao autor (TJSP, AI 556.316-5/0-00-SP, 8ª Câm. Dir. Púb., j. 20.9.2006, v.u., rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; STJ, RMS 12.811-PR, 2ª T, STJ, j. 28.11.2006, v.u., rel. Min. Eliana Calmon). Sendo assim, antecipo a tutela para o fim de suspender os descontos questionados. Proceda-se o necessário. Cite-se. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da apelação com revisão 688.747-5/5 sob relatoria do Desembargador Leme de Campos deu provimento parcial ao pedido dos autores determnando a cessação do desconto da Cruz Azul e restituição dos valores descontados a contar da data da citação no processo.
A PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS recorrerá buscando a devolução dos valores não alcançados pela prescrição quinquenal antes da citação.
A ementa do julgado faoi assim aprovada:
Ementa: Contribuição Associativa - Policiais Militares - Associação compulsória à Cruz Azul de São Paulo no percentual de 2% dos vencimentos, para assistência médico-odontológica e farmacêutica - Inadmissibilidade - Atual regime constitucional não permite ao Estado instituir contribuição social de seus servidores visando o custeio do sistema de saúde - O art. 32 da Lei n° 452/74 não foi recepcionado pela Atual Constituição Federal - Devolução apenas dos valores recolhidos após a citação - Precedentes - Juros de moxa* fixados em 6% ao ano, desde a citação - Ação julgada improcedente - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão.
Por votação unânime a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da apelação 548.022.5/5 (SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - APTE(S): ALERRANDRO VELOSO FELIX (E OUTROS) (AJ) - APDO(S): CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CBPM), deu provimento ao recurso de apelação interposto pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, determinando o desligamento dos apelantes, policiais militares, da Cruz Azul de São Paulo e condenando a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado a restituição dos valores descontados a contar da citação da ré na ação.
Veja no link abaixo o teor do acórdão.
Em ação proposta pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS a pretensão dos militares foi acolhida pelo Magistrado que condenou a Caixa Beneficente da Polícia Militar a cessação imediata dos descontos e devolução dos valores pagos desde o ajuizamento da ação.
Veja detalhes da Sentença no link abaixo.
Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS os Desembargadores Danilo Panizza, Luiz Cortêz e Castilho Barbosa condenaram a Caixa Beneficente da Polícia Militar no desligamento dos militares do quadro associativo da Cruz Azul e em devolver os valores descontados indevidamente.
Veja íntegra do Acórdão no link abaixo.
Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, o juízo da 11a Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação proposta para cessação do desconto em favor da Cruz Azul de São Paulo. O Magistrado usou o texto da Constituição da República, pelo qual ninguém é obrigado a se manter associado (art. 5°, XX da CF), para justificar a condenação imposta a Caixa Beneficente da Polícia Militar.
A decisão será objeto de remessa necessária sendo passível de recurso da parte da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Veja detalhes da Sentença no link abaixo.
Os Desembargadores integrantes da 5a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, deram provimento ao Recurso interposto pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS para que a CBPM cesse os descontos e restitua os valores descontados de grupo de policiais militares para custeio de sistema de saúde na linha de que os Estados-membros e os municípios não podem recolher compulsoriamente contribuições para custeio de saúde em favor de seus agentes.
Veja detalhes do Acórdão no link abaixo.
Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS o Magistrado proferiu Sentença favorável ao litisconsórcio de policiais militares.
Veja detalhes da Sentença no link abaixo.