Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS os Desembargadores acolheram o pleito dos policiais civis, condenando o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE a cessar a contribuição recolhida indevidamente.
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A ação ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS foi julgada procedente em Primeira Instância. O IAMSPE terá que se abster de descontar contribuições dos policiais civis, além de lhes restituir os valores descontados indevidamente.
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