Nos autos da apelação 302.371.5/2 a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao apelo de grupo de policiais militares em processo com pedido de reposição inflacionária extinto em 1ª instância sem julgamento do mérito.
Os autos retornarão à 1ª instância para fins de instrução.
A demanda é patrocinada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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O Magistrado entendeu que o Estado de São Paulo, que deve obediência à Constituição da República, no tocante à Revisão Geral Anual, terá que adimplir as diferenças salariais dos militares que formam o litisconsórcio da ação ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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Em Recurso de Apelação interposto pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, a fração do Tribunal Paulista decidiu que o Estado de São Paulo deve reajustar os vencimentos do litisconsórcio de militares até o início da fase de execução, segundo índices inflacionários e atualização monetária.
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Em demanda ajuizada pela PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em sede de apelação, o Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar a revisão geral anual dos vencimentos e vantagens nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
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