Nos autos do processo 053.08.602429-1 em trâmite pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital a magistrada Simone Gomes Rodrigues Casoretti, acolheu a tese defensiva que postula que todos os policiais militares devem perceber o adicional de local de exercício (ALE) pelo teto de cada nível com afastamento do critério que distingue o valor da gratificação para oficiais e praças.
Veja abaixo o inteiro teor da sentença: