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21/09/2009
Decisão de primeiro grau reconhece o direito de igualdade em relação ao adicional de local de exercício (ALE)

Nos autos do processo 053.08.602429-1 em trâmite pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital a magistrada Simone Gomes Rodrigues Casoretti, acolheu a tese defensiva que postula que todos os policiais militares devem perceber o adicional de local de exercício (ALE) pelo teto de cada nível com afastamento do critério que distingue o valor da gratificação para oficiais e praças.

 

Veja abaixo o inteiro teor da sentença: 




Arquivo: Sentença - ALE hierárquico
 


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