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09/02/2010
Contratação sem licitação de sócio-administrador da PMAA por município é declarada lícita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

No julgamento da apelação com revisão 533.022-5/0-00, da Comarca de VARGEM GRANDE DO SUL a Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Mnistério Público deu provimento ao recurso por unanimidade para declarar a legitimidade da contratação do Dr. Eliezer Pereira Martins sem licitação dada sua "...Qualificação privilegiada ... que demonstra a notória especialização imposta pela legislação..." conforme constou da ementa do acórdão prolatado.
Da fundamentação da decisão constou o seguinte excerto: "...Por outro lado, a notória especialização da contratada vem evidenciada pelos vários documentos trazidos no curso da lide, especialmente aqueles reproduzidos a fls. 617/749, que apontam a qualificação privilegiada do sócio Eliezer Pereira Martins, com larga titulação e diversas publicações na área objeto do contrato. É irrelevante se ao momento da avença apenas este profissional apresentava tal capacidade diferenciada, porquanto ele era integrante do quadro societário do escritório contratado, sendo o quanto bastava ao reconhecimento de que preenchida a imposição legal..."
 
Veja no link abaixo o inteiro teor do acórdão



Arquivo: Acórdão
 


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