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10/02/2010
Aplicada sanção não exclusória a Subten PM acusado em Conselho de Disciplina

  O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos autos do CD CPC-075/ CD.3/06 (Proc. 419/06-CORREGPM) - (Decisão Final 009/330/10), decidiu pela aplicação de sanção não exclusória a Subten PM 871599-8 do 11º BPM/M.

O graduado no processo em apreço foi acusado de “in tese”, ter praticado transgressões disciplinares de natureza. grave por liberar policial com meia hora de antecedência do final de seu tumo de serviços sem que, para isto, houvesse qualquer autorização.

O Subten PM também foi acusado de ter se afastado da subárea de policiamento na qual estava escalado, e adentrar em subárea de outra subunidade para tratar de assuntos de interesse pessoal, sem solicitar autorização de seu superior imediato.

Por final a acusação também versou sobre o fato do graduado ter conduzido pessoa estranha ao serviço policial no interior da viatura, sem que estivesse no atendimento de ocorrência, dentre outros fatos de caráter desabonador dos quais o acusado restou absolvido para fins demissórios.

  

 



 


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