Nos autos do processo de mandado de segurança 3287/10 em trâmite pela 2ª auditoria da Justiça Militar, deferiu-se liminar para suspensão do trâmite do PD nº 34BPMM-113/06/07. Em juízo preliminar foram reconhecidos os pressupostos de periculum in mora e fummus boni iuris decorrentes de nulidades detectadas no processo administrativo em relação ao termo acusatório e a cerceamento de defesa.