Em decisão de primeiro grau favorável a policial militar prolatada nos autos do processo 583.00.2008.205446-2/000000-000 - nº ordem 1825/2008, em trâmite pela 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou-se construtora em rescisão de contrato e pagamento do valor principal das parcelas vertidas, corrigido desde os respectivos desembolsos; de multa contratual, atualizada e reparação de danos morais em decorrência de descumprimento de prazo de entrega de imóvel adquirido.