Notícias
03/03/2010
Construtora é condenada a indenizar policial militar por atraso na entrega de imóvel adquirido

Em decisão de primeiro grau favorável a policial militar prolatada nos autos do processo 583.00.2008.205446-2/000000-000 - nº ordem 1825/2008, em trâmite pela 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou-se construtora em rescisão de contrato e pagamento do valor principal das parcelas vertidas, corrigido desde os respectivos desembolsos;  de multa contratual, atualizada e reparação de danos morais em decorrência de descumprimento de prazo de entrega de imóvel adquirido.



 


Fone: (16) 39130373 / E-mail: relacionamento@pereiramartinsadvogados.com.br
Rua Cláudio Nei de Lazzari, 402 - Nova Ribeirânia - 14096690
Ribeirão Preto / SP