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08/03/2010
Policiais militares acusados da prática de lesões corporais são absolvidos por excludente de antijuridicidade

Nos autos do processo crime militar 49.407/07 que tramitou pela 1ª auditoria da Justiça MIlitar do Estado de São Paulo, um Sargento PM e dois Soldados de 1ª classe, um feminino e outro masculino foram absolvidos da prática de lesões corporais qualificadas com reconhecimento de que as agressões sofridas por civil decorreram do emprego da força física necessária para contê-lo, dada sua recalcitrância em abordagem policial.

O Ministério Público denunciou os acusados por infração ao art. 209, caput, combinado com o art. 70, II, alíneas "a" e "l", tudo do Código Penal Militar (CPM).

Os policiais militares foram absolvidos com fundamento no artigo 439, alínea "d" do Código de Processo Penal Militar, com declaração de terem agido no estrito cumprimento do dever legal.



 


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