DIREITO MILITAR

O contencioso militar é categoria conceitual do universo do direito público que engloba o direito penal, direito administrativo acusatório, demandas para invalidação de atos administrativos, demandas remuneratórias e o direito previdenciário aplicável aos militares da União e dos Estados-membros.

O binômio formado pelo código penal militar e pelo código de processo penal militar, coadjuvado pelas leis penais extravagantes aplicáveis aos militares encerra o campo mais amplo e mais estudado daquilo que se toma como universo do contencioso militar.

Nesse campo a Pereira Martins Advogados Associados patrocinou milhares de defesas, sobretudo em favor de policiais militares do Estado de São Paulo.

Atuando como contratada em assistências jurídicas de entidades associativas, cooperativa de crédito e plano de gestão de crises por anos a fio a banca angariou experiência ímpar na defesa de militares nos processos penais militares, formando gerações de advogados que tiveram seu primeiro contato com a disciplina cumprindo atos sob orientação da gerência e coordenação da PMAA.

Campo marcado pela especialidade, a defesa de militares das Forças Armadas e das Polícias Militares nos processos penais comum e militares impõe conhecimento que ordinariamente criminalistas não detém.

Demais disso, especialmente na justiça militar do Estado de São Paulo, não se aplicam valores e princípios jurídicos consagrados pela Constituição da República, mas uma variante de “realismo jurídico”, onde o direito é aquilo que o Juiz diz que é.

A razão institucional da existência da justiça militar: funcionar como justiça corporativa com pouco ou nenhum controle democrático acaba por colaborar enormemente para que os imperativos da Justiça e do direito sejam ali relativizados em favor de concepções de mando, comando e poder de momento.

Sob fundamentos subjetivistas e noções de conteúdo indeterminado as decisões prolatadas pela justiça militar do Estado de São Paulo impõe elevado desafio aos advogados que patrocinam defesas no âmbito de sua competência.

Também integra a noção ampla de “contencioso militar” o processo administrativo militar acusatório.

A hipercodificação existente no âmbito estatutário militar permite que os militares da União e doas Estados-membros estejam sujeitos a processos administrativos disciplinares demissórios e não demissórios, cujas modalidades se definem pelo status do militar: oficiais ou praças; e pelo tempo de serviço: estáveis e não estáveis.

Assim é que as praças estão sujeitas para além do processo administrativo disciplinar não demissório (PDs na denominação de algumas instituições militares), aos processos demissórios como os PADs (ou outra denominação que se lhes der) e aos Conselhos de Disciplina.

Já os oficiais, do mesmo modo sujeitos a processos administrativos não demissórios, também podem responder a Conselhos de Justificação.

Além das categorias aqui mencionadas, como consequência ético-administrativa de condenações criminais, os militares ainda respondem a processos de perda de graduação de praças (PGPs) e à declaração de indignidade para o oficialato.

A Pereira Martins Advogados Associados, no âmbito do processo administrativo disciplinar militar acusatório, assim, como na matéria penal militar, foi pioneira na definição de estratégias e teses defensivas em favor de militares das Forças Armadas e das Polícias Militares logrando absolver proporção expressiva de seus clientes.

A atuação da banca no âmbito das defesas em processos administrativos disciplinares em sua variada gama de modalidades e ritos, naturalmente contribuiu para a forte atuação no âmbito dos processos de invalidação de atos disciplinares, especialmente nas demandas cuja causa de pedir e pedido voltam-se para a reintegração de militares demitidos ou expulsos de suas instituições.

É exatamente no campo da invalidação dos atos disciplinares que emerge com maior intensidade a lógica do “realismo jurídico”, do juiz “boca da Lei”, que pontifica especialmente na justiça militar do Estado de São Paulo, com incomensuráveis injustiças perpetradas em desfavor dos jurisdicionados, fruto da infeliz opção do legislador constituinte derivado ao transferir para a justiça militar estadual (EC 45) a competência para julgar as ações contra atos disciplinares militares, reforçando o caráter corporativista e infenso aos valores democráticos desse ramo do judiciário que, no mais das vezes apenas opera como órgão de legitimação dos abusos e excessos da corporação militar do Estado (o que pode ser estatisticamente comprovado na razão entre o número de pedidos de invalidação de atos disciplinares e o número de provimentos a tais pedidos a indicar contexto anômalo e institucionalizado de “jurisdição negada”).

As dificuldades e problemas aqui indicados constituem estímulo permanente aos advogados da banca na busca ingente de justiça em favor dos milicianos.

A Pereira Martins Advogados Associados é a banca com maior volume de demandas no contencioso militar remuneratório do Estado de São Paulo. Foi a pioneira no ajuizamento de ações remuneratórias “de nova geração”, ou seja, aquelas surgidas no final dos anos 90 do Século passado, a exemplo das ações de recálculos de gratificações: adicionais por tempo de serviço, adicionais por local de exercício (ALE), sexta-parte, GAP e insalubridade.

Também foi a pioneira no ajuizamento da ação para cessação da contribuição compulsória para custeio de sistema de saúde (Cruz Azul), patrocinando inclusive o recurso extraordinário onde declarada a repercussão geral sobre o tema.

A tese de repercussão geral 19 do Supremo Tribunal Federal (indenização pela omissão na revisão geral anual dos vencimentos) também foi desenvolvida pela Pereira Martins Advogados Associados em favor de militares do Estado de São Paulo recaindo em processo sob seu patrocínio a repercussão geral do tema.

Por fim, também foi desenvolvida pela banca a recente tese da desoneração de insalubridade, da qual se beneficiaram em demanda ainda pendente de trânsito em julgado todos os associados da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O Pereira Martins Advogados Associados também inovou no âmbito do direito previdenciário militar, especialmente em favor dos militares do Estado de São Paulo criando teses e fundamentos que beneficiam milhares de policiais militares e familiares com a ampliação do conhecimento e aplicação dos benefícios da Lei estadual 5.451/86, inclusive com atos de reforma retroativos decretados pelo Poder Judiciário (justiça comum).

No contencioso previdenciário militar a Pereira Martins Advogados Associados tem contribuído com a Justiça patrocinando um sem número de demandas de reforma de milicianos incapacitados, reformas retroativas (milicianos demitidos ou expulsos) e retificação e reformas (policiais militares reformados sem atendimento de todos os direitos assegurados por Lei).

Eis, portanto, em apertada síntese, toda a expertise da Pereira Martins Advogados Associados no âmbito do denominado contencioso militar