Nos autos do Processo nº 40.343/04 - 3ª Auditoria - em sessão de julgamento realizada na dia 26 de agosto de 2010, às 13h30min, dois ex-Sds e um Sgt Reformado da Polícia Rodoviária foram absolvidos da acusação de concussão.
As investigações do caso se iniciaram com gravações realizadas pelo GAERCO de Guarulhos, onde colhido registro das tratativas de supostos policiais rodoviários com proprietário de empresa de transporte de combustíveis para liberação de cargas de combustíveis adulterados. Indiciados e denunciados ao final da instrução processual restou demonstrada a insuficiência das provas para a condenação.
O Ministério Público e a defesa do Sgt Reformado recorreram, o primeiro para a condenação e o segundo para a mudança do fundamento absolutório.
Dois dos réus foram expulsos da Polícia Militar pelos mesmos fatos, ambos asjuizaram ações com pedidos de reintegração aos quadros da corporação.
No último dia 26 de agosto às 16:30h, realizou-se da sede São Paulo da PMAA a "Mesa de estudos" sobre o tema "Aplicação do princípio da razoabilidade nos processos administrativos".
O tema esteve sob a responsabildiade do estagiário Raphael Justino Feitosa.
As "Mesas de estudo" são eventos permanentes da Pereira Martins Advogados Associados destinados ao aperfeiçoamento técnico de advogados, estagiários e funcionários.
Nos autos do processo crime 409/03 que tramitou pela Vara do Júri de Ribeirão Preto, Soldado PM acusado de homicídio qualificado foi sumariamente absolvido com reconhecimento de legítima defesa.
Consta da denúncia que o Réu, no exercício de suas funções de Policial Militar, in tese, matou a vítima de 19 anos, desferindo-lhe um tiro nas costas, causando-lhe ofensas a sua integridade física de que resultaram na sua morte.
Segundo consta, a vítima, juntamente com comparsas invadiram residência no bairro Planalto Verde em Ribeirão Preto/SP para praticarem furtos, sem portar arma de fogo, munidos apenas de pé de cabra.
Surpreendidos pelos policiais militares, na versão dos criminosos e do Ministério Público, os meliantes empreenderam fuga e o policial militar réu passou a efetuar disparos contra a vítima, atingindo-o pelas costas, impossibilitando-a de oferecer qualquer resistência.
Alegou o Representante do Ministério Público que o motivo do crime foi torpe, já que o PM denunciado foi movido por sentimento de vingança e que no local foram plantadas armas de fogo para justificar a ação do miliciano e criar falsamente uma aparente situação de confronto que não ocorreu.
Por todo o exposto, foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do CP.
Na decisão absolutória o magistrado de 1º grau destacou que se deve prestigiar a versão dos policiais militares que chegaram ao local dos fatos e não a versão de comparsa do criminoso com motivos para falsear a realidade.
Nos autos do processo 001.08.611573-2 da 2ª Vara Cível dos Fóruns Regionais e Distritais I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi Cível, demanda ajuzada em desfavor do Banco do Brasil S/A foi julgada parcialmente procedente com condenação de apgamento ao autor, a título de danos morais, do valor de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
O autor da ação é correntista do Banco do Brasil e na data de 06 de Dezembro de 2007, deslocou-se até a agência daquela situada na Av. Nova Cantareira, 311, Tucuruvi, São Paulo – capital com a finalidade de utilizar alguns serviços bancários de rotina.
Pelo fato de ser profissional da construção civil (pedreiro), naquele dia e hora se encontrava calçando botas de borracha com bico de metal, ou seja, seu EPI (equipamento de proteção individual). Ocorre que pelo fato ora narrado, a vigilante de serviço no banco proibiu o autor da ação de adentrar ao estabelecimento bancário, uma vez que afirmava ser ordem da gerência daquela unidade a não permissão de entrada a quem estivesse calçando aquele tipo de calçado.
Assim, o requerente na sua humildade e na vontade de solucionar o problema, bem como pela sua necessidade de utilizar a unidade bancária, chegou até mesmo a dizer que retiraria suas botas e entraria descalço àquela agência, palavras estas que foram alvo de zombaria por parte da vigilância, e mesmo assim, não foi permitida sua entrada.
Diante da impossibilidade de ter seus direitos pessoais preservados, o requerente solicitou uma viatura da Policia Militar para que o problema fosse solucionado. Com a chegada da referida equipe policial, o Soldado PM atendente, após se inteirar dos fatos, efetuou a busca pessoal (revista) nas vestes do requerente, não encontrando nada que o incriminasse e nem mesmo algo que oferecesse risco aos usuários da agência bancária.
Após a verificação policial que foi realizada na presença da vigilância do banco, o Soldado PM informou à vigilante que a mesma poderia autorizar a entrada do requerente, pois este não possuia nada que pudesse representar risco à integridade das pessoas e instalações ali presentes.
Absurdamente a vigilante continuou a recusar a entrada do autor da ação naquele local, causando-lhe maior constrangimento , desrespeitando e desacreditando até mesmo da autoridade policial ali presente.
A referida vigilante chegou a ser presa pela autoridade policial local, haja vista não ter obedecido ordem legal de apresentação de documentos.
O autor foi humilhado e teve sua imagem indevidamente exposta., dai a condenação na reparação dos danos morais.
A Pereira Martins Advogados Associados comunica aos seus clientes que já esta devidamente habilitada e adequada para a moderna sistemática processual brasileira: o processo virtual.
Em um esforço conjunto com a equipe de suporte em tecnologia e informática, a Banca fez o cadastramento nos principais Tribunais brasileiros, possibilitando que as peças processuais sejam enviadas instantaneamente pela internet, gerando evidente ganho de tempo nas demandas de nossos clientes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que gerencia a informatização e virtualização do Poder Judiciário nacional, espera que em poucos anos grande parte dos processos judiciais brasileiros esteja integralmente digitalizada, com os despachos e demais decisões sendo proferidas, analisadas e respondidas pelos advogados diretamente pela internet.
A segurança do sistema foi testada e comprovada pelos mais capacitados órgãos estatais de controle de informação.
O peticionamento eletrônico, que a PMAA acaba de se habilitar, consiste na utilização pelos advogados do protocolo dos prazos processuais por meio de arquivos enviados pela rede mundial de computadores.
Através de cadastro prévio no Instituto de Chaves Públicas do Brasil (ICP – Brasil), a autenticidade de cada petição é aferida automaticamente por meio de cartão magnético com chip e senha personalizada, anulando qualquer tentativa de fraude ou desvio de informações.
A PMAA espera manter sua tradição de vanguarda, disponibilizando aos seus clientes sempre o que há de mais moderno em soluções de tecnologia, na tentativa constante de aumentar a agilidade e a segurança da execução dos trabalhos de nossos profissionais.
Dado o crescimento da clientela na cidade de campinas e região e atendendo a antigo reclamo de maior proximidade para atendimento, a PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS efusivamente informa o início das atividades da nova sede da banca na Rua General Osorio, 1031 - Sala 136 - 13º Andar, Centro, Campinas - SP, CEP: 13010-111, Telefone: (19) 3234-3974 e FAX: (19) 3231-1482.
A nova sede foi planejada para atender simultaneamente 5 (cinco) clientes em instalações modernas e com todo o suporte de tecnologia.
O local de instalação da banca foi cuidadosamente analisado e escolhido para facilidade de acesso da clientela predominante: agentes públicos.
A nova sede é mais um passo na política de expansão da estrutura da PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS para melhor atendimento de seus clientes.
A nova filial estará sob gerência do Dr. Thiago Simões Rabello, com atendimento para todos os departamentos da PMAA.
Os agendamentos para atendimentos pela sede Campinas poderão ser feitos diretamente, nas demais sedes da PMAA ou pelo telefone de plantão 19 9845-1876.
Agradecemos a confiança depositada pelos clientes e colaboradores fator determinante do sucesso e crescimento da banca.
Nos autos do processo 053.08.616396-8, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a recalcular os adicionais temporais (quinquênios) dos vencimentos/proventos dos autores, considerado como base o padrão e as demais verbas não transitórias constantes dos respectivos holerites, apostilando-se o critério, bem como a pagar-lhes as diferenças que forem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal. A demanda foi ajuizada por grupo de 30 (trinta) policiais militares. A sentença lançada no processo será objeto de remessa necessária comportando apelação da Fazenda.
O comando geral da polícia militar do Estado de São Paulo decidiu arquivar o Conselho de Disciplina Nº CPC - 081/CD.3/07, instaurado contra Sd PM acusado nº 07 do parágrafo único do artigo 13, e o nº 2. do parágrafo1º, do artigo 12, ambos c/c os nº 1 e 3, do § 2°, do mesmo artigo 12, tudo da Lei Complementar Estadual nº 893, de 09MAR01.
O policial militar foi acusado de ter prestado falso testemunho em processo crime que tramitou pela 4ª Auditoria da Justiça Militar. O arquivamento do CD se fez com base nos fundamentos apresentados pela defesa.
Nos autos do processo 005.09.105422-8 que tramitou pela 4ª Vara Cível do FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA, a concessionária de veículos LAPENNA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, foi condenada em 1º grau de jurisdição em ação de obrigação de fazer proposta por policial militar.
O juíz da demanda declarou rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes e condenou a empresa ré ao pagamento de todos os valores desembolsados pelo consumidor no contrato de financiamento, corrigidos desde os desembolsos e acrescidos de juros legais a partir da citação.
A empresa condenada deixou de providenciar a regularização e entrega da documentação de veículo adquirido pelo policial militar autor.